DECRETO Nº 84.613, DE 07 DE ABRIL DE 1980.

Extingue a Comissão para Estudos e Análise da Formação e Carreira dos Oficiais e Praças da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição e de acordo com o artigo 4º, item I, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão para Estudos e Análise da Formação e Carreira dos Oficiais e Praças da Marinha (CEAFCOPM).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEiREDO

Maximiano Fonseca