Decreto nº 84.615, de 8 de abril de 1980

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1981 (Decreto nº 84.216, de 14 de novembro de 1979).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1981, que com este baixa, assinado pelo General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de abril de 1980; 159º da Independência e 92 da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Ferraz da Rocha

 

ADITAMENTO AO PLANO GERAL De CONVOCAÇÃo PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1981

I. DA TRIBUTAÇÃO

1. Incluir para o Exército

1.1- Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado do Paraná

ANTONINA

1.2 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR):

- No Estado de Minas Gerais

FRUTAL

- No Estado do Rio de Janeiro

TERESÓPOLIS

- No Estado de São Paulo

ARAÇATUBA, MARÍLIA, PRESIDENTE PRUDENTE, e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2 - Excluir, para o Exército

2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Minas Gerais

CAETÉ

2.2 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa e Órgão de Formação de Reserva, simultaneamente (S):

- No Estado de Minas Gerais

FRUTAL

- No Estado do Rio de Janeiro

TERESÓPOLIS

- No Estado de São Paulo

ARAÇATUBA, MARÍLIA, PRESIDENTE PRUDENTE e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

3 - Incluir para a Aeronáutica

3.1 - Como Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):

- No Estado de Minas Gerais

CAETÉ

4. Retificar:

4.1 - Nome de Município

- Paraná: de SÃO JERÔNIMO DA SERRA para SÃO JERÔNIMO DA SERRA

ALTERAÇÕES CONSEQÜENTES NO PGC/81

1. Alterar

1.1 - Nas CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO dos seguintes Estados, do Anexo II:

- Minas Gerais

- Exclusivos do Exército:

OMA: de 83 para 82

OFR: de 34 para 35

    S: de 11 para 10

- Exclusivos da Aeronáutica:

OMA: de 3 para 4

- Paraná

- Comuns à Marinha e à Aeronáutica:

OMA: de 2 para 1

- Comuns à Marinha ao Exército e à Aeronáutica:

de 9 para 10

- Rio de Janeiro

- Exclusivos do Exército:

OFR: de 7 para 8

     S: de 3 para 2

- São Paulo

- Exclusivos do Exército:

OFR: de 74 para 78

     S: de 10 para 6

1.2 - Alteração do RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:

- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:

- EXCLUSIVOS DO EXÉRCITO:

OFR: de 183 para 189

S: de 48 para 42

- EXCLUSIVOS DA AERONÁUTICA:

OMA: de 32 para 33

TOTAL: de 32 para 33

- COMUNS À MARINHA E À AERONÁUTICA:

de 4 para 3

- COMUNS À MARINHA AO EXÉRCITO E À AERONÁUTICA:

De 52 para 53

General-de-Exército JOSé FERRAZ DA ROCHA

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas