Decreto nº 84.621, de 09 de abril de 1980

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª. Região, o crédito suplementar no valor de Cr$235.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª. Região, o crédito suplementar no valor de Cr$235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<TABELAS>>