Decreto nº 84.627 de 09 de abril de 1980
Aprova o Regulamento do Comando-Geral de Apoio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Comando-Geral de Apoio (COMGAP), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 81.995, de 19 de julho de 1978 e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Regulamento do Comando-Geral de Apoio
REG/COMGAP
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Finalidade e Subordinação
Art. 1º O Comando-Geral de Apoio (COMGAP), definido no artigo 56, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967 e modificado pelos Decretos nºs 65.104, de 05 de setembro de 1969, 70.627, de 25 de maio de 1972 e 81.199, de 09 de janeiro de 1978, é o Grande Comando incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no âmbito do Apoio Logístico de Material.
Art. 2º - O COMGAP é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º - O COMGAP tem sua sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
Conceituação
Art. 4º - Para efeito deste regulamento, a expressão Apoio Logístico de Material tem a seguinte conceituação:
"é o conjunto de atividades, relativas à previsão e à provisão dos recursos, referentes a Material Aeroespacial, Edificações, Infra-estrutura, Transporte de Superfície, Contra-Incêndio, Patrimônio, Eletrônica, Telecomunicações e Proteção ao Vôo, necessárias ao preparo e ao emprego do Poder Aeroespacial".
CAPÍTULO III
Atribuições Gerais
Art. 5º - Compete ao COMGAP:
1 - a direção, a coordenação, a supervisão e o controle de Apoio Logístico de Material;
2 - a elaboração de Planos e Programas administrativos e logísticos na sua área de atuação;
3 - o estudo, a elaboração e a proposição de normas com vista à homogeneidade estrutural e funcional dos Órgãos de Apoio Logístico de Material;
4 - a orientação dos órgãos subordinados na execução das atividades de logística que lhe são afetas, estabelecendo a coordenação entre as Diretorias subordinadas e demais Organizações;
5 - o estudo e a proposição, ao Estado-Maior da Aeronáutica, do dimensionamento das Organizações de Apoio Logístico de Material;
6 - a ligação com os Órgãos da Administração Federal, na sua esfera de atribuições;
7 - a proposição, ao Estado-Maior da Aeronáutica, de Planos e Programas para o desenvolvimento de materiais e equipamentos de sua área de atuação; e
8 - o encaminhamento, ao Estado-Maior da Aeronáutica, de propostas para a elaboração dos Planos de Mobilização Logística de Material;
SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
CAPÍTULO I
Estrutura Básica e Atribuições
Art. 6º - O COMGAP tem a seguinte constituição:
1 - Comandante;
2 - Estado-maior; e
3 - Gabinete.
§ 1º - O Comandante dispõe de uma Secretaria e de um Assistente, para seu assessoramento pessoal e poderá dispor de assessores para assuntos específicos;
§ 2º - O Comandante dispõe, ainda, de uma Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA).
Art. 7º - O COMGAP, para execução do Apoio Logístico de Material de sua competência, dispõe, também, diretamente subordinadas ao Comandante, das seguintes Organizações, que se regem por Regulamentos próprios:
1 - Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV);
2 - Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG);
3 - Diretoria de Material da Aeronáutica (DIRMA); e
4 - Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB).
Art. 8º Ao Comandante, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - orientar, coordenar e controlar as atividades do COMGAP;
2 - propor, ao Estado-Maior da Aeronáutica, o dimensionamento das Organizações de Apoio Logístico de Material e a quantificação dos recursos em material e pessoal, para seu funcionamento tanto em situação normal quanto em campanha;
3 - determinar as prioridades para a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico de Material, na sua área de atuação;
4 - assegurar o cumprimento de normas, critérios, princípios e programas expedidos pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica;
5 - orientar a elaboração dos Orçamentos-Programa e Propostas Orçamentárias, anuais e plurianuais do COMGAP, consolidar as propostas recebidas das Diretorias subordinadas, e apresentá-las como um todo ao Estado-Maior da Aeronáutica;
6 - orientar a elaboração das propostas de Planos e Programas de Cursos e Estágios, no país e no exterior, visando ao aperfeiçoamento técnico-profissional do pessoal da área do Apoio Logístico de Material;
7 - estabelecer ligação com os demais Comandos-Gerais e Departamentos para a compatibilização das atividades de Apoio Logístico de Material, desenvolvidas no âmbito do Ministério da Aeronáutica ou com Organizações não pertencentes ao mesmo;
8 - expedir instruções, orientando as Organizações subordinadas, quanto à avaliação do pessoal militar e civil, objetivando a eficiência administrativa, técnica e operacional das Unidades de Apoio Logístico de Material;
9 - aprovar contratos, convênios e acordos entre as Organizações subordinadas e Organizações estranhas ao Ministério da Aeronáutica, visando a atender os encargos logísticos, quando não ocorrer desembolso para o Ministério da Aeronáutica, ou quando tal desembolso estiver previsto nos Planos de Ação;
10 - propor ao Ministro da Aeronáutica a elaboração de contratos, convênios e acordos, relativos à sua área de atuação, quando não enquadrados no item anterior;
11 - encaminhar, ao Estado-Maior da Aeronáutica, proposta para formulação ou atualização da Política do Apoio Logístico de Material;
12 - propor, ao COMGEP, a admissão e a movimentação de pessoal, no âmbito do COMGAP e das Organizações subordinadas; e
13 - propor, ao COMGEP, a admissão e a movimentação dos Oficiais do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica.
Art. 9º A Secretaria do Comandante tem por finalidade prestar-lhe assistência pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, de Segurança, de Cerimonial, e de natureza jurídica.
Parágrafo único - O Assistente do Comandante é o Chefe da Secretaria.
Art. 10 - A CIPAA, diretamente subordinada ao Comandante, tem suas atribuições previstas nas normas do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).
Parágrafo único. A CIPAA, para o trato de assuntos de expediente, é apoiada pela Secretaria do Comandante.
Art. 11 - O Estado-Maior tem por finalidade o assessoramento ao Comandante, no estabelecimento da Estratégia, para a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico de Material do Ministério da aeronáutica, na área de atuação do COMGAP;
Art. 12 - O Estado-Maior do COMGAP tem a seguinte constituição:
1 - Chefia;
2 - Subchefias; e
3 - Secretaria.
Parágrafo único. As Subchefias do Estado-Maior, em número de quatro, serão constituídas em Seções.
Art. 13 - Ao Chefe do Estado-Maior do COMGAP, além dos encargos que lhe forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades do Estado-Maior;
2 - estudar, planejar e controlar as atividades atribuídas ao COMGAP; e
3 - analisar e avaliar a eficiência técnica das Organizações de Apoio Logístico
Art. 14 - As Subchefias do Estado-Maior têm por finalidade o trato dos assuntos relativos às Diretorias de Eletrônica e Proteção ao Vôo, de Engenharia da Aeronáutica, de Material da Aeronáutica e de Material Bélico da Aeronaútica, bem como daqueles de interesse geral do COMGAP.
Art. 15 - O Gabinete, diretamente subordinado ao Comandante, tem por finalidade assegurar ao COMGAP o apoio administrativo necessário ao cumprimento de sua missão.
Art. 16 - O Gabinete tem a seguinte constituição:
1 - Chefia;
2 - Seção Administrativa; e
3 - Seção Auxiliar.
Art. 17 - Ao Chefe do Gabinete compete assegurar e coordenar as atividades administrativas e auxiliares do COMGAP.
Art. 18 - A Seção Administrativa, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade a execução, entre outras, das atividades de administração de pessoal, de finanças, de intendência, de transporte e de patrimônio, até o limite em que tais atividades não constituam encargos específicos de outros Órgãos de apoio.
Art. 19 - A Seção Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe de Gabinete, tem por finalidade a execução, entre outras, das atividades de secretaria, de documentação, de mecanografia, de desenho, de comunicações, de guarda e de vigilância.
Art. 20 - A Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV) tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico e de Material do Ministério da Aeronáutica, especificamente nas áreas de Eletrônica e de Proteção ao Vôo.
Art. 21 - A Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG) tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política de Apoio Logístico e de Material do Ministério da Aeronáutica, especificamente nas áreas de Edificações, Infra-Estrutura, Transporte de Superfície, Contra-Incêndio e Patrimônio.
Art. 22 - A Diretoria de Material da Aeronáutica (DIRMA) tem por finalidade a consecução dos objetivos de Política de Apoio Logístico de Material do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Aeroespacial, excetuada a área de Material Bélico.
Art. 23 - A Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica (DIRMAB) tem por finalidade a consecução dos objetivos de Política de Apoio Logístico de Material do Ministério da Aeronáutica, especificamente na área de Material Bélico.
CAPÍTULO II
Pessoal
Art. 24 - O Comandante-Geral de Apoio é Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 25 - O Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio (COMGAP) é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.
Art. 26 - O Diretor de Eletrônica e Proteção ao Vôo é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 27 - O Diretor de Engenharia da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica ou do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa.
Art. 28 - O Diretor de Material da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.
Art. 29 - O Diretor de Material Bélico da Aeronáutica é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 30 - Os Subchefes do Estado-Maior são Coronéis do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa.
Art. 31 - O Chefe do Gabinete do COMGAP é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 32 - Os Chefes de Seção das Subchefias do Estado-Maior são Oficiais-Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores, do Quadro de Oficiais Engenheiros ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da Ativa, com Curso de Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 33 - As funções de Assessor do Comandante do COMGAP serão exercidas por Oficiais-Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, ou Civis com qualificação exigida para o cargo.
Art. 34 - O Assistente do Comandante é Oficial-Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, ou do Quadro de Oficiais Engenheiros, ou do Quadro de Oficiais Intendentes da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 35 - As substituições eventuais far-se-ão dentro de cada Órgão do COMGAP, respeitado o princípio geral de hierarquia, obedecidos aos Quadros e as qualificações exigidas para o exercício da função.
Parágrafo único. O Substituto eventual do Comandante-Geral de Apoio é o Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, de mais alta hierarquia, do âmbito do COMGAP.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 36 - O Comandante-Geral de Apoio submeterá, ao Estado-Maior da Aeronáutica, no menor prazo exeqüível, a proposta de Tabela de Organização e Lotação do COMGAP e das Diretorias subordinadas, para aprovação ministerial.
Art. 37 - Ficam mantidos os atuais cargos em comissão e as funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, bem como as funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste Regulamento.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 38 - A constituição e as atribuições das Diretorias subordinadas ao COMGAP constarão dos respectivos Regulamentos.
Art. 39 - O desdobramento das Subchefias do Estado-Maior e do Gabinete, até o nível da Subseção, constará no Regimento Interno do COMGAP.
Art. 40 - São funções de Estado-Maior, no Comando-Geral de Apoio, as de Comandante-Geral, Chefe e Subchefe do Estado-Maior, Assessor, Chefe e Adjunto de Seções das Subchefias do Estado-Maior, quando desempenhadas por oficiais diplomados nos Cursos Superior de Comando, de Estado-Maior ou Direção de Serviços.
Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
Délio jardim de Mattos