Decreto nº 84.644, de 23 de abril de 1980

Altera o valor da Reserva de Contenção aprovada pelo Decreto nº 84.295, de 10 de dezembro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado para Cr$2.179.690.000,00 (dois bilhões, cento e setenta e nove milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros), o valor de que trata o artigo 1º do Decreto nº 84.295, de 10 de dezembro de 1979.

Art. 2º - Os exames I e II ao Decreto nº 84.295 de 10 de dezembro de 1979, na parte referente ao detalhamento abaixo indicado, passam a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO I

 

 

Cr$ 1,00

PODER EXECUTIVO

 

2.177.250.000

Ministério da Aeronáutica

24

128.000.000

TOTAL

 

2.179.690.000

ANEXO II

1200 -

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

 

Cr$1,00

1200 -

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

 

 

1201.16875242.305 -

FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO VÔO

 

 

116.000.000

 

3132.00

24

101.000.000

RECURSOS VINCULADOS

 

 

128.000.000

TOTAL

 

 

128.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eduardo Pereira de Carvalho

José Flávio Pécora