Decreto nº 84.647, de 23 de abril de 1980
Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério para Pré-Escola, na Universidade Metodista de Piracicaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 53/80, conforme consta do Processo nº 1752/79-CFE e 208.352/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério para Pré-Escola, no curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ministrado pelo Centro de Educação da Universidade Metodista de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella