DECRETO Nº 84.654, DE 28 DE ABRIL DE 1980.

Concede à Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME autorizada a promover a elevevaçao do seu capital social, de Cr$19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de cruzeiros) para Cr$30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna