DECRETO Nº 84.655 DE 28 DE ABRIL DE 1980.
Autoriza o aumento do capital da LIGHT -Serviço de Eletricidade S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., de Cr$36.352.147.606,00 (trinta e seis bilhões, trezentos e cinqüenta e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e seis cruzeiros) para Cr$37.443.539.760,00 (trinta e sete bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, quinhentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta cruzeiros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JoÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho