Decreto nº 84.656, de 28 de abril de 1980

Concede à Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL autorização para proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Fertilizantes S.A - PETROFÉRTIL  a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 16.560.088.362,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e sessenta milhões, oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros) para Cr$ 19.290.088.362,00 (dezenove bilhões, duzentos e noventa milhões, oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho