Decreto nº 84.656, de 28 de abril de 1980
Concede à Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL autorização para proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Fertilizantes S.A - PETROFÉRTIL a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 16.560.088.362,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e sessenta milhões, oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros) para Cr$ 19.290.088.362,00 (dezenove bilhões, duzentos e noventa milhões, oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho