Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 84.664, de 28 de abril de 1980.
Concede à Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para Cr$1.197.994.000,00 (um bilhão, cento e noventa e sete milhões e novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna