Decreto nº 84.664, de 28 de abril de 1980.

Concede à Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Brasileira do Cobre - CBC autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) para Cr$1.197.994.000,00 (um bilhão, cento e noventa e sete milhões e novecentos e noventa e quatro mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna