Decreto nº 84.679, de 30 de abril de 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e Econômicas de Umuarama, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 314/80, conforme consta do Processo nº 2632/79-CFE e 214.010/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e Econômicas de Umuarama, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella