Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 84.681, DE 05 DE MAIO DE 1980.
Declara Luto Oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Marechal JOSIP BROZ TITO, Presidente da República Socialista Federativa da Iugoslávia.
Brasília, 05 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel