DECRETO Nº 84.681, DE 05 DE MAIO DE 1980.

Declara Luto Oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Marechal JOSIP BROZ TITO, Presidente da República Socialista Federativa da Iugoslávia.

Brasília, 05 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel