Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 84.682, de 05 de maio de 1980.
Dispõe sobre aumento do capital do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º O capital do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO fica elevado para Cr$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), mediante a incorporação de reservas no montante de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas