Decreto nº 84.684, de 05 de maio de 1980

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais de propriedade particular, situados na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 84.523 de 3 de março de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis de propriedade particular, situados na área prioritária de reforma agrária de que trata o Decreto nº 84.523 de 3 de março de 1980, pertencentes: a Luiz Benedito Faria e Expedito Gonçalves (lote Queiroz, com a área de 9.987 ha); Luiz Benedito Faria (lote São Tomaz, com área de 9.967 ha); José Antonio Rodrigues (lote Santo Antonio, com a área de 9.955 ha); Ciro Marques da Silva (lote Marques, com área de 9.998 ha); José Zelmann da Silva (lote São José, com área de 9.997 ha); Longuinhos Queiroz Neto (lote Moreno, com a área de 3.074 ha); Domingos Leal de Urzedo (lote Moreno, com área de 1.040 ha); Antonio de Freitas (lote Moreno, com a área de 3.146 ha), e Eliseu Vieira Lima, Antonio de Freitas, Joaquim Corrêa Lima e Arsenio Correia Pinto (lote Moreno, com 2.738 ha).

Parágrafo único - A área a que se refere este artigo está situada no Estado de Mato Grosso, Município de Chapada dos Guimarães, abrangendo 59.902 ha (cinquenta e nove mil, novecentos e dois hectares), e está compreendida dentro do seguinte perímetro: partindo do P-1, situado à margem esquerda do Rio Braço Norte, comum com MP-1 da suposta propriedade de José Antonio Rodrigues, segue com o rumo 90º00'E, pela divisa dessa suposta propriedade, percorrendo uma distância de 11.120 metros, até o P-2, comum com o MP-2 da suposta propriedade de José Antonio Rodrigues; desse ponto, segue com o rumo 0º00'N, por uma distância de 9.998 metros, pela divisa da suposta propriedade de José Zelmann, até o P-3. Comum com o MP-2, dessa suposta propriedade; desse ponto, segue com o rumo 90º00'E, por uma distância de 30.000 metros, pela divisa das supostas propriedades de José zelmann, Armando Gonçalves de Queiroz e Nilton Moreno, até encontrar o P-4, comum com MP-3 da suposta propriedade de Nilton Moreno, confrontando  do P-1 ao P-4, com terras da União; desse ponto, segue com o rumo 0º00'S, por uma distância de 9.998 metros, pela divisa da suposta propriedade de Nilton Moreno, até encontrar o P-5, comum com o MP-4, dessa suposta propriedade, confrontando com terras de quem de direito; desse ponto, segue com o rumo 90º00'W, por uma distância de 10.000 metros, pela divisa da suposta propriedade de Nilton Moreno, até o P-6, comum com o MP-1 dessa suposta propriedade; desse ponto, segue com o rumo 0º00'S, por uma distância de 9.920 metros, pela divisa da suposta propriedade de Tomaz M. Rodrigues, até encontrar o P-7, comum com o MP-4, dessa suposta propriedade; desse ponto, segue com o rumo 90º00'W, por uma distância de 40.510 metros, pela divisa das supostas propriedades de Tomaz M. Rodrigues, Ciro Marques da Silva e José Antonio Rodrigues, até encontrar o P-8, comum com o MP-4 da suposta propriedade de José Antonio Rodrigues, confrontando do P-5 ao P-8, com terras da União; desse ponto, segue pelo Rio Braço Norte, acima, por sua margem esquerda, até o P-1, ou seja o ponto inicial do perímetro descrito.

Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado sempre o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, e no parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÀO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stábile