DECRETO Nº 84.687, DE 06 DE MAIO DE 1980

Concede à PETROBRÁS Mineração S.A. - PETROMISA, autorização para proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 600.226/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$1.800.000.000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho