DECRETO Nº 84.689, DE 06 DE MAIO DE 1980
Cancela autorização para funcionamento no Brasil da Companhia Adriática de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Considerar-se-ão canceladas as autorizações para funcionamento no Brasil e as respectivas Cartas Patentes concedidas à Companhia Adriática de Seguros, com sede em Milão, Itália, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, das certidões de arquivamento, no Órgão de Registro do Comércio, das Cartas Patentes da Companhia Adriática de Seguros Gerais - C.A.S., sua sucessora, em todos os direitos e obrigações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas