Decreto nº 84.695, de 12 de maio de 1980.
Autorizada o funcionamento dos cursos de Ciência Sociais e de Pedagogia, das Faculdades Integradas Colégio Moderno, com sede em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 265/80, conforme consta do Processo nº 1517-8/79-CFE e 212.107/80 do Ministério da Educação Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Sociais, Bacharelado e Licenciatura, e de Pedagogia, Licenciatura Plena, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau e, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar e em Orientação Educacional, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Colégio Moderno, mantidas pela Sociedade Civil Colégio Moderno, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella