Decreto nº 84.697, de 13 de maio de 1980.
Autoriza GIOVANNI BUCCI e FRANCO SARTORI, de nacionalidade italiana, a adquirirem imóveis rurais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 07 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam GIOVANNI BUCCI e FRANCO SARTORI, de nacionalidade italiana, já proprietários de 264,9900 ha (duzentos e sessenta e quatro hectares e noventa e nove ares) de terras, no município de Indianópolis, Estado do Paraná, autorizados a adquirir, em condomínio, de Maria Luiza Budelazzi e Giuseppe Ghirlandi, também italianos, áreas contíguas com 1.100,6255 ha (um mil e cem hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e cinco centiares), situadas no município de Campinas do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto objetivo a exploração agropecuária, de acordo com o Projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 84.697, DE 13 DE MAIO DE 1980.
Autoriza GIOVANNI BUCCI e FRANCO SARTORI, de nacionalidade italiana, a adquirirem imóveis rurais.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MAIO DE 1980 - SEÇÃO I)
- Na página 8613, 2ª coluna, na referenda,
ONDE SE LÊ:
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile
LEIA-SE:
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile
Danilo Venturini