decreto nº 84.699, de 13 de maio de 1980
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$150.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS>>