Decreto nº 84.705, de 13 de maio de 1980.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$836.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$836.000.000,00 (oitocentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Ferraz da Rocha

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS >>

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 84.705, DE 13 DE MAIO DE 1980.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$836.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(PUBLICANO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MAIO DE 1980 - SEÇÃO I)

 

- Na página 8618, 1ª coluna, na referenda, ONDE SE :

JOÃO FIGUEIREDO

José Ferraz da Rocha

Antonio Delfim Netto

LEIA-SE:

JOÃO FIGUEIREDO

Antonio Delfim Netto

 

(*) RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 84.705, 13 DE MAIO DE 1980.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$836.000.000,00 para reforço de dotação consignada no Vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MAIO DE 1980-SEÇÃO I)

 

- Na página 8.618, 1ª coluna, na referida,

ONDE SE :

JOÃO FIGUEIREDO

José Ferraz da Rocha

Antônio Delfim Netto

LEIA-SE:

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antônio Delfim Netto.

(*) Nota de Dpb: Republica-se por ter saído com incorreção no Diário Oficial - Seção I, de 15.5.80.