Decreto nº 84.705, de 13 de maio de 1980.
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$836.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$836.000.000,00 (oitocentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Ferraz da Rocha
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS >>
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 84.705, DE 13 DE MAIO DE 1980.
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$836.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICANO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MAIO DE 1980 - SEÇÃO I)
- Na página 8618, 1ª coluna, na referenda, ONDE SE LÊ:
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
Antonio Delfim Netto
LEIA-SE:
JOÃO FIGUEIREDO
Antonio Delfim Netto
(*) RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 84.705, 13 DE MAIO DE 1980.
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$836.000.000,00 para reforço de dotação consignada no Vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MAIO DE 1980-SEÇÃO I)
- Na página 8.618, 1ª coluna, na referida,
ONDE SE LÊ:
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
Antônio Delfim Netto
LEIA-SE:
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antônio Delfim Netto.
(*) Nota de Dpb: Republica-se por ter saído com incorreção no Diário Oficial - Seção I, de 15.5.80.