Decreto nº 84.706, de 13 de maio de 1980

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$4.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS>>

 

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 84.706, DE 13 DE MAIO DE 1980.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$4.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MAIO DE 1980 - SEÇÃO I)

 

- Na página 8618, 2ª coluna, na referenda,

ONDE SE LÊ:

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

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JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Ferraz da Rocha

Antonio Delfim Netto