Decreto nº 84.706, de 13 de maio de 1980
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$4.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS>>
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 84.706, DE 13 DE MAIO DE 1980.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$4.300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14 DE MAIO DE 1980 - SEÇÃO I)
- Na página 8618, 2ª coluna, na referenda,
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JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
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Ernane Galvêas
José Ferraz da Rocha
Antonio Delfim Netto