DECRETO Nº 84.712, DE 16 DE MAIO DE 1980.

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n. º 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 07 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Porto Velho, Território Federal de Rondônia, uma área de terra, medindo 7.034,0178 ha (sete mil, trinta e quatro hectares, um are e setenta e oito centiares), situada naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo MJ/Nº 38.210/78.

Parágrafo Único - A área de terra a que refere este artigo, discriminada administrativamente nos termos da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976, está matriculada, em nome da União Federal, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, sob os nºs 6.221, Fls. 72/73, Livro nº 2-W, e 1.060, fls. 166/17lv, Livro nº 2-D.

Art. 2º - A presente doação tem por objetivo a expansão da área urbana da cidade de Porto Velho, sede do Município do mesmo nome, de conformidade com o que estabelecem a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, e o Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.

Art. 3º - O imóvel doado e suas benfeitorias e acessões reverterão de pleno direito ao Patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado dentro da finalidade e prazo prescritos no instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, com observância das disposições do Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

AURELIANO CHAVES

Angelo Amaury Stábile