Decreto nº 84.717, de 19 de maio de 1980.

Concede à Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL, autorização para proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME nº 601.117/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$3.100.000.000,00 (três bilhões e cem milhões de cruzeiros) para Cr$5.743.325.790,00 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho