Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ..................................................................................................................................

- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação e Cultura;

- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

- Representante do Ministério do Interior; e

- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

§ 1º - .......................................................................................................................................

§ 2º - ......................................................................................................................................"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Maximiano Fonseca

R. S. Guerreiro

Eliseu Resende

Angelo Amaury Stábile

E. Portella

João Camilo Penna

Cesar Cals Filho

Mário David Andreazza

Antonio Delfim Netto