Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ..................................................................................................................................
- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
- Representante do Ministério do Interior; e
- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
§ 1º - .......................................................................................................................................
§ 2º - ......................................................................................................................................"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Maximiano Fonseca
R. S. Guerreiro
Eliseu Resende
Angelo Amaury Stábile
E. Portella
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Antonio Delfim Netto