Decreto nº 84.720, de 20 de maio de 1980.
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia de Alimentos da Faculdade de Ciências da Fundação Educacional de Barretos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 765/79, conforme consta do Processo nº 065/78-CEE e 204.932/80 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia de Alimentos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Fundação Educacional de Barretos, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
E. Portella