DECRETO Nº 84.721, DE 20 DE MAIO DE 1980
Autoriza o funcionamento do recurso de Pedagogia da Faculdade de Educação, em Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acovrdo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Ceará nº 778/80, conforme consta do Processo nº 2289/79 - CEE e 213.999/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, mantida pela Fundação Universidade Vale do Acaraú, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOãO FIGUEIREDO
E. Portella