DECRETO Nº 84.725, DE 23 DE MAIO DE 1980

Abre às Justiças Eleitoral e do Trabalho, em favor do Tribunais Regionais Eleitoral do Paraná e do Trabalho da 4ª. Região, o crédito suplementar de Cr$780.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art.1º- Fica aberto às Justiças Eleitoral e do Trabalho em favor dos Tribunais Regionais Eleitoral do Paraná e do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art.3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, em 23 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto