decreto nº 84.733, de 26 de maio de 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito Tiradentes, em Aracaju, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 238/80, conforme consta do Processo nº 1362/79-CFE e 210.999/80 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
João Guilherme de Aragão