DECRETO Nº 84.762, DE 02 DE JUNHO DE 1980

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$35.008.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$35.008.000,00 (trinta e cinco milhões e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS>>

 

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 84.762, DE 02 DE JUNHO DE 1980

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$35.008.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial do dia 04 de junho de 1980 - SEÇÃO I)

Na página 11041, 2ª coluna, no Art. 2º,

ONDE SE :

... das dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto,

LEIA-SE:

... das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, ...