DECRETO Nº 84.762, DE 02 DE JUNHO DE 1980
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$35.008.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$35.008.000,00 (trinta e cinco milhões e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS>>
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 84.762, DE 02 DE JUNHO DE 1980
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar no valor de Cr$35.008.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial do dia 04 de junho de 1980 - SEÇÃO I)
Na página 11041, 2ª coluna, no Art. 2º,
ONDE SE LÊ:
... das dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto,
LEIA-SE:
... das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, ...