Decreto nº 84.763, de 03 de junho de 1980.

Altera a redação do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, alterado pelo Decreto nº 66.331, de 17 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ângelo Amaury Stábile