Decreto nº 84.766, de 04 de junho de 1980.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Arapongas, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná nº 256/79, conforme consta do Processo nº 668/79-CEE/PR e 214.000/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Arapongas, mantida pela Fundação Educacional de Arapongas, com sede na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Guilherme de Aragão