Decreto nº 84.767, de 04 de junho de 1980.
Altera o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 6º § 3º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - O capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 83.083, de 24 de janeiro de 1979, no valor de Cr$2.995.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) fica aumentado para Cr$7.850.000.000,00 (sete bilhões oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$4.855.000.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), são os constantes do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1978, a saber:
a) - Reservas de Capital | |
Orçamento da União ................................................................................ | Cr$139.581.179,62 |
FND ........................................................................................................... | Cr$220.468.335,03 |
Correção Monetária ................................................................................... | Cr$4.180.702.473,21 |
Outras Reservas de Capital ...................................................................... | Cr$17.746.796,99 |
b) - Reservas de Lucros ............................................................................ | Cr$234.914.427,17 |
c) - Parcela do Resultado à Disposição da União .................................... | Cr$61.586.787,98 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos