Decreto nº 84.772, de 06 de junho de 1980.

Revoga o Decreto nº 66251, de 23 de fevereiro de 1970, que aprova o Regulamento da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 83457, de 16 de maio de 1979,

Decreta:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos nºs 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, 66873, de 15 de julho de 1970 e 79716, de 23 de maio de 1977.

Art. 2º - O “caput” e o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 83457, de 16 de maio de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O cargo de Diretor do Pessoal Civil da Marinha poderá ser exercido, em caráter excepcional, por Oficial-General do Corpo da Armada, da Reserva Remunerada, de notórios conhecimentos de Administração de Pessoal, quando, por absoluta necessidade do serviço, deixar de ser provido".

"§ 2º - Não sendo provido o cargo de Diretor da DPCvM, o Vice-Diretor exercerá as atribuições da competência desse cargo, sem prejuízo daquelas do próprio cargo.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 06 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Maximiano Fonseca