Decreto nº 84.775, de 09 de junho de 1980.
Adapta o Estado da Fundação Oswaldo Cruz, vinculada ao Ministério da Saúde, às disposições da Lei 6.733 de 4 de dezembro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 77.481, de 23 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
"Art. 8º O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, livremente escolhido e nomeado, em Comissão, pelo Presidente da República, será auxiliado por Vice-Presidentes, Assessores e Consultores".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde