Decreto nº 84.785, de 12 de junho de 1980.

Autoriza o funcionamento das habilitações de Tradutor e de Intérprete, no curso de Letras das Faculdades Metropolitanas Unidas - Associação Educacional, em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 239/80, conforme consta do Processo nº 1058/79-CFE e 212.891/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento das habilitações de Tradutor e de Intérprete para Língua Inglesa, no curso de Letras das Faculdades Metropolitanas Unidas - Associação Educacional, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella