Decreto nº 84.787, de 16 de junho de 1980.
Suspende o expediente nos órgãos e entidades da Administração Federal, por ocasião da visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO o alto significado da visita que Sua Santidade o Papa João Paulo II fará ao Brasil, quer como Chefe de Estado, quer como Sumo Pontífice da Igreja Católica,
DECRETA:
Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos e entidades da Administração Federal, bem assim nas Fundações instituídas pela União, sediados no Distrito Federal, no dia da chegada de Sua Santidade a Brasília, previsto para 30 de junho de 1980.
Art. 2º - Será igualmente suspenso o expediente nos órgãos e entidades locais da Administração Federal, nos dias da chegada do Sumo Pontífice às cidades incluídas no roteiro de Sua visita ao Brasil.
Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica às atividades essenciais, insuscetíveis de paralisação.
Brasília, 16 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel