decreto nº 84.813, de 18 de junho de 1980

Abre à Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$209.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7o, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

decreta:

Art. 1o - Fica aberto `a Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$209.000.000,00 (duzentos e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2o - Os recursos necessários `a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1980; 159o da Independência e 92o da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

 

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