decreto nº 84.813, de 18 de junho de 1980
Abre à Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$209.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7o, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
decreta:
Art. 1o - Fica aberto `a Justiça Federal de 1a Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$209.000.000,00 (duzentos e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2o - Os recursos necessários `a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1980; 159o da Independência e 92o da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS>>