decreto nº 84.821, de 23 de junho de 1980

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército e do Território Federal de Fernando de Noronha o crédito suplementar no valor de Cr$6.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7o, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

decreta:

Art. 1o - Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército e do Território Federal de Fernando de Noronha, o crédito suplementar no valor de Cr$6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2o - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art.  3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1980; 159o da Independência e 92o da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS>>