decreto nº 84.823, de 23 de junho de 1980.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$350.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de junho de 1980; 159o da Independência e 92o da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stábile
Antonio Delfim Netto
<<TABELA>>