Decreto nº 84.833, de 24 de junho de 1980.
Autoriza o aumento do capital da Companhia de Eletricidade do AMAPÁ - CEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1678, de 22 de fevereiro de 1979,
Decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, de CR$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para CR$470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João Figueiredo
Mário David Andreazza