Decreto nº 84.866, de 2 de julho de 1980.

Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$538.704.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$538.704.000,00 (quinhentos e trinta e oito milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Angelo Amaury Stábile

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS>>