Decreto nº 84.874, de 7 de julho de 1980.

Concede honras de Ministro de Estado Ao General de Exército RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando que o General-de-Exército RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, ontem falecido, exerceu o cargo de Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, havendo prestado nesse como em outros altos cargos, inclusive de o de Ministro do Superior Tribunal Militar, assinalados serviços ao Exército e à Nação,

DECRETA:

Artigo único - São concedidas ao General-de-Exército RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, por ocasião de seus funerais, as honras e prerrogativas de Ministro de Estado.

Brasília, 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEREDO

Walter Pires