Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 84.885, de 08 de julho de 1980.
Autoriza cessão de servidores para apoio ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens III e V do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA poderá autorizar a permanência, até 31 de dezembro de 1981, de servidores cedidos ao Ministério do Interior para apoio exclusivo ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEREDO
Mario David Andrezza
Antonio Delfim Netto