Decreto nº 84.885, de 08 de julho de 1980.

Autoriza cessão de servidores para apoio ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens III e V do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA poderá autorizar a permanência, até 31 de dezembro de 1981, de servidores cedidos ao Ministério do Interior para apoio exclusivo ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEREDO

Mario David Andrezza

Antonio Delfim Netto