Decreto nº 84.895, de 09 de julho de 1980.
Fixa o limite quantitativo de antiguidade para a constituição do Quadro de Acesso por Escolha dos coronéis Médicos do Quadro de Saúde do Exército, relativo ás promoções de 31 de julho de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o que propõe o Ministro do Exército,
DECRETA:
Art. 1º - É fixado em 1/2 da relação dos Coronéis Médicos do Quadro de Saúde do Exército, o limite quantitativo de antiguidade para estabelecer a faixa dos Coronéis que concorrem á constituição do Quadro de Acesso por Escolha no referido quadro, para as promoções de 31 de julho de 1980.
Art. 2º - Este Decreto altera as disposições do ítem II), letra b) do Art 4º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, exclusivamente para as promoções de 31 de julho de 1980 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 09 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires