Decreto nº 84.896, de 09 de julho de 1980.
Altera a subordinação do Centro Tecnológico do Exército e do Instituto Militar de Engenharia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio 1978,
DECRETA:
Art 1º - O Centro Tecnológico do Exército (CTEx), criado no Ministério do Exército pelo Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1975, passa a subordinar-se ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP).
Art 2º - O Instituto Militar de Engenharia (IME) fica subordinado ao Centro Tecnológico do Exército.
Art 3º - Permanecem em vigor as demais prescrições constantes do Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979.
Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 09 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO