Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 84.899, de 09 de julho de 1980.
AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL DA EMPRESA BRASILEIRA DOS TRANSPORTES URBANOS - EBTU
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, de Cr$4.016.200.000,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões e duzentos mil cruzeiros ) para Cr$8.074.800.000,00 (oito bilhões, setenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende