Decreto nº 84.906, de 15 de julho de 1980

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo o crédito suplementar no valor de Cr$3.611.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$3.611.050.000,00 (três bilhões, seiscentos e onze milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1980; 159º da Independência 92º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS>>