Decreto nº 84.907, de 15 de junho de 1980

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$93.500.000,00 para reforço do dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$93.500.000,00 (noventa e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Cesar Cals Filho

Antonio Delfim Netto

<<TABELAS>>