Decreto nº 84.911, de 15 de julho de 1980
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Central de Medicamentos o crédito suplementar no valor de Cr$241.500.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar no valor de Cr$241.500.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões, quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Jair Soares
Antonio Delfim Netto
<<TABELAS>>