Decreto nº 84.918, de 16 de julho de 1980.

Abre ao Ministério da Fazenda e ao subanexo Transferências e Estados, Distrito Federal e Municípios o crédito suplementar no valor de Cr$1.918.275.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DecretA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, e ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$1.918.275.000,00 (hum bilhão, novecentos e dezoito milhões e duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas

Antonio Delfim Netto

 

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